Código Penal Capítulo IV: Crimes Sexuais - Crimes Contra Liberdades Sexuais (Penal Code: Crimes Against Sexual Liberties)

The law distinguishes the crimes of “sexual aggression” and “sexual aggression with penetration.” A person commits the crime of sexual aggression (article 182) if (i) he or she practices a sexual act by means of coercion, violence, or threat against someone, including a spouse, or (ii) he or she enables another person to commit such act against a third person and the sentence ranges from six months to four years of imprisonment. However, article 183 states that if the coerced sexual act involves penetration, the crime committed is “sexual aggression with penetration,” which entails a higher sentence of up to 10 years in prison. Penetration is defined as “copulation, anal or oral, oral intercourse and vaginal or anal penetration with any part of the body or objects used in circumstances of sexual involvement (article 181(c)). Additional crimes (articles 184-187) involve sexual acts committed (i) against persons with diminished capacity or those unable to consent; (ii) by taking advantage of a position or function in certain sectors or by a person in a position of authority; and (iii) by means of another person’s error. Both “ii” and “iii” carry sentences of up to three years in prison or a fine while (i) carries a sentence of up to 12 years in prison if penetration occurs. Finally, article 188 prohibits artificial procreation without the woman’s consent.

A lei distingue os crimes de “agressão sexual” e “agressão sexual com penetração”. A pessoa realiza o crime de agressão sexual (artigo 182) se (i) ele ou ela pratica ato sexual por meio de coerção, violência, ou ameaça contra alguém, incluindo um cônjuge, ou (ii) ele ou ela permite que outra pessoa realize tal ato contra uma terceira pessoa e a sentença varia entre seis meses e quatro anos de prisão. Entretanto, o artigo 183 estabelece que se o ato sexual coagido envolve penetração, o crime cometido é “agressão sexual com penetração”, que implica uma sentença de até 10 anos na prisão. Penetração é definido como “copulação, anal ou oral, relação oral e penetração anal ou vaginal com qualquer outra parte do corpo ou objetos usados em circunstâncias de envolvimento sexual (artigo 181(c)). Crimes adicionais (artigos 184-187) envolvem atos sexuais cometidos (i) contra pessoas com capacidade diminuída ou aqueles impossibilitados de consentir; (ii) ao tirar vantagem de posição ou função em certos setores ou por uma pessoa em posição de autoridade; e (iii) por meio do erro de outra pessoa. Ambos “ii” e “iii” carregam sentenças de até três anos na prisão ou multa enquanto (i) carrega sentença de até 12 anos de prisão se houver penetração. Finalmente, o artigo 188 proíbe procriação artificial sem o consentimento da mulher.

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2020

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